Entenda a Nova Portaria MTE Nº 612/24: A Obrigatoriedade do Exame Toxicológico no eSocial

Em 26 de abril de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 612, que reintroduz a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais no eSocial. Essa medida, que entra em vigor em 1º de agosto de 2024, tem como objetivo principal aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho, garantindo a proteção de motoristas e demais usuários das estradas.

Vamos entender seu impacto no setor de transporte e no mercado de trabalho.

Quais são as implicações práticas dessa portaria?

Para Empregadores

  1. Custeio do exame: Os empregadores serão responsáveis pelo custeio do exame toxicológico para os motoristas profissionais.
  2. Registro no eSocial: Os empregadores deverão registrar os resultados dos exames toxicológicos no sistema eSocial.
  3. Responsabilidade pela segurança: Os empregadores terão uma maior responsabilidade pela segurança dos motoristas e dos demais usuários das estradas.

 

De acordo com a Portaria 612/24, as multas por não realização do exame toxicológico, atraso no envio do S-2221 ou informações incompletas são pagas pelo empregador.

Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento das multas é do empregador, e não do motorista. Responsável por garantir que os motoristas profissionais realizem os exames toxicológicos periodicamente e que os resultados sejam registrados corretamente no eSocial.

É importante notar que as multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o número de reincidências. Além disso, o empregador também pode ser responsabilizado por outras penalidades, como a suspensão ou cassação da habilitação do motorista.

Multas e Penalidades

  1. Multas por não realização do exame: R$ 1.467,35 por motorista, podendo chegar a R$ 7.336,75 em casos de reincidência.
  2. Multas por atraso no envio do S-2221: R$ 146,69 por empregado.
  3. Multas por informações incompletas: R$ 143,90 por empregado.

 

Para Motoristas

  1. Realização do exame: Os motoristas profissionais deverão realizar o exame toxicológico periodicamente.
  2. Resultados negativos: Os motoristas que apresentarem resultados negativos no exame toxicológico poderão continuar exercendo suas funções normalmente.
  3. Resultados positivos: Os motoristas que apresentarem resultados positivos no exame toxicológico poderão ser afastados de suas funções e terão que realizar um tratamento para dependência química.

 

Para o Setor de Transporte: Resumo

  1. Redução de acidentes: A implementação da Portaria Nº 612 pode contribuir para a redução de acidentes de trânsito causados por motoristas profissionais sob efeito de substâncias psicoativas.
  2. Melhoria da segurança: A medida pode ajudar a melhorar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
  3. Custo adicional: Pode gerar um custo adicional para as empresas de transporte, que terão que arcar com o custeio do exame toxicológico.

 

Boas Práticas para Conformidade

  1. Automatização do processo: Utilizar sistemas especializados em gestão de SST para integrar e monitorar os prazos de envio do eSocial.
  2. Contratos com laboratórios credenciados: Certifique-se de que os exames toxicológicos sejam realizados apenas por laboratórios habilitados pelo DENATRAN/CONTRAN.
  3. Auditorias preventivas: Revise regularmente os dados enviados ao eSocial, com atenção especial ao evento S-2221 e outros eventos relacionados à saúde e segurança no trabalho.

 

O Evento S-2221 é um registro obrigatório no eSocial que deve ser realizado pelos empregadores para informar os resultados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais.

Aqui estão os detalhes do Evento S-2221:

Informações Obrigatórias

  1. Data do exame: Data em que o exame toxicológico foi realizado.
  2. Resultado do exame: Resultado do exame toxicológico (positivo ou negativo).
  3. Tipo de exame: Tipo de exame toxicológico realizado (ex: saliva, sangue, urina).
  4. Laboratório: Nome do laboratório que realizou o exame.
  5. Número do laudo: Número do laudo do exame toxicológico.

 

Os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados e que cumpram as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela ISO 17025.

Prazo para Envio

O Evento S-2221 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame toxicológico.

Consequências do Atraso

O atraso no envio do Evento S-2221 pode resultar em multas e penalidades, conforme estabelecido na Portaria 612/24.

O Evento S-2221 é fundamental para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho, pois permite que os empregadores monitorem os resultados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais e tomem medidas para prevenir acidentes e incidentes.

Conclusão

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais é uma medida fundamental para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

Para mais informações, consulte a portaria completa aqui.

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