Introdução

O barulho faz parte do dia a dia nos canteiros de obra. Britadeiras, marteletes, serras e betoneiras criam um ambiente sonoro intenso. Mas quando esse ruído ultrapassa os limites legais, ele deixa de ser apenas incômodo e passa a ser um risco grave para a saúde dos trabalhadores — e uma responsabilidade direta das empresas.

Ruído não é só incômodo: pode causar doença ocupacional, passivos trabalhistas e queda de produtividade.

O problema: Exposição contínua ao ruído

  • Definição legal: A NR-15 considera insalubre a exposição contínua ou intermitente acima de 85 dB(A) por 8 horas diárias.
  • Escala de tolerância: A cada aumento de 5 dB, o tempo máximo permitido cai pela metade (90 dB → 4h; 95 dB → 2h).
  • Acima de 115 dB(A): qualquer exposição é proibida, mesmo com protetores auriculares.
  • PI ajuda, mas não zera o risco: ele reduz a dose de ruído, mas não elimina totalmente a exposição (principalmente se houver uso inadequado, ajuste ruim ou baixa adesão).

 

Principais fontes de ruído em obras

  • Marteletes e britadeiras: chegam facilmente a 100–110 dB.
  • Serras elétricas: cortando madeira ou concreto.
  • Compressores e geradores: usados para alimentar ferramentas pneumáticas.
  • Betoneiras: ruído constante durante a mistura de concreto.

Esses níveis sonoros são comparáveis a shows musicais ou buzinas de caminhão — ambientes que causam danos auditivos em poucas horas de exposição.

Direitos dos trabalhadores

  • Garantia do adicional de insalubridade quando o ruído excede os limites da NR-15.
  • Direito a laudos técnicos e perícias que comprovem a insalubridade.
  • Proteção contra doenças ocupacionais e indenizações em caso de descumprimento.

 

Responsabilidades das empresas

  • Realizar laudos e avaliações ambientais periódicas.
  • Adicional de insalubridade sempre quando os limites da NR-15 são ultrapassados.
  • Fornecer EPI adequado e treinar os trabalhadores para uso correto.
  • Implementar medidas coletivas, como barreiras acústicas e rodízio de funções, assim como Plano de Conservação Auditiva (PCA).
  • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NR-15, NR-18, NR-35).

 

Principais Impactos: Jurídico e na Saúde

  • Multas trabalhistas e previdenciárias.
  • Ações judiciais de empregados.
  • Perda de credibilidade no mercado.
  • PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído): neurossensorial, bilateral, progressiva e irreversível.
  • Sintomas iniciais: dificuldade para entender conversas em ambientes ruidosos, zumbido.
  • Outros efeitos: hipertensão, distúrbios do sono, irritabilidade, fadiga mental e queda de produtividade.

 

Conclusão

A exposição contínua ao ruído na construção civil é um problema sério que exige atenção — técnica, legal e humana.

Proteger a saúde dos trabalhadores e cumprir a lei é responsabilidade e sustentabilidade do negócio.

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