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Tudo sobre o e-Social

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e-Social na Prática

É importante defender e esclarecer sobre o papel dos profissionais, principalmente, da área de Segurança e Saúde do Trabalho que terão responsabilidades administrativas e jurídicas ao repassar informações sobre eventos do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho, previstos no e-Social: Evento S-2210, S-2220 e 2240.

Imprescindível a incorporação de softwares especializados em transmitir informações da Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social. É uma forma de garantir que profissionais qualificados e especialistas na área são integrados ao processo de transmissão das informações, evitando irregularidades no e-Social.

A seguir, algumas informações sobre a obrigação do e-Social, os eventos da SST e as principais responsabilidades do profissional da área de SST no e-Social!

O que é?

Tem por conceito comunicar acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O e-social estabelece como passam a ser comunicadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Sendo mais uma forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Não alterando as legislações, mas sim unificando e simplificando a forma de atende-las.

Obrigatório?

O envio das informações para o eSocial também inclui os contribuintes que comercializam a produção rural, isto é, o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial. Entre os declarantes que não são obrigados se destacam os MEI’s sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.

Para garantir a segurança e eficiência do eSocial foi estabelecida uma implementação progressiva do eSocial. A expectativa é que até Janeiro de 2022 todos os eventos, inclusive as informações relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho, do Grupo 1 – Grandes Empresas, Grupo 2 – Demais Empresas, Grupo 3 – Empresas do Simples Nacional e Grupo 3 – Pessoas Físicas, devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022.

Para o Grupo 4 que é caracterizado pela Administração Pública e Organizações Internacionais, as informações constantes dos eventos da 4ª fase (Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho) devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

Cronograma Atualizado do e-Social – Portaria SEPRT/RFB n° 71, de 20 de junho de 2021.

Os eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), caracterizados pelo S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, compreendem informações dos trabalhadores que devem ser cadastradas, monitoradas e atualizadas por profissionais qualificados e habilitados pelos órgãos competentes.

Os eventos, quais são:

  • Evento S-2210: A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser registrada pelo empregador/contribuinte/órgão público no evento S-2210, independente se há ou não afastamento do trabalhador.

No e-Social continua sendo exigido que a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. E, em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento foi entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser entregue ao trabalhador, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.

  • Evento S-2220: neste evento é realizado o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

Para o evento S-2220 é exigido que sejam detalhadas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões, conforme disposto nas Normas Regulamentadoras (NR’s).

É destacado que as informações devem ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame, isto é, quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). E, esse período não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto nas NR’s.

  • Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do e-Social e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. As informações prestadas neste evento compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.

No evento S-2240 deve ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega dos equipamentos ao trabalhador, conforme a NR 06.

O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do e-Social.

Os eventos da SST mencionados demandam profissionais qualificados e alterações nas rotinas de trabalho das empresas. É fundamental que seja adquirida uma Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) preparada para o envio das informações ao e-Social.

 

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