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Equipamento de Proteção Individual (EPI)

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Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial para garantir a segurança do trabalho nas empresas, não basta ser entregue ao colaborador, é essencial que o mesmo faça a devida utilização.

Mas, em alguns casos o trabalhador se recusa a utilizar o EPI ou o empregador não fornece os EPIs adequados para que o funcionário exerça as atividades na jornada de trabalho com segurança. Você já viu casos assim?

Existem diversos ambientes de trabalho que o uso do EPI é obrigatório. Por isso, para proteger o trabalhador durante as tarefas profissionais, é preciso fornecer o equipamento correto. Mas, além disso, é extremamente importante registrar e documentar a entrega do EPI!

O que é uma ficha de EPI?

A ficha de EPI é responsável pelo registro da entrega dos EPIs essenciais para o trabalhador exercer as tarefas profissionais. Documentar o fornecimento dos equipamentos de segurança é importantíssimo para ambos, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Quanto tempo vale a ficha de EPI?

Para a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados e terão o CA com validade máxima de 5 anos. Os casos de validade máxima de 2 anos, foram testes realizados fora dos laboratórios

Quem deve fornecer o EPI?

A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco.

Qual é o EPI correto a entregar?

Analisando dois fatores imprescindíveis:

  • O grau de proteção que é exigido para a realização da atividade;
  • A adequação do equipamento para a situação de risco apresentada.

Quais são os EPIs na NR 6?

Os Equipamentos de Proteção Individual são itens de segurança para o trabalhador. Definidos pela Norma Regulamentadora de número 6, em seu primeiro parágrafo vemos a seguinte determinação: 

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Além disso, para ser considerado dessa forma, também é preciso que o EPI possua Certificado de Aprovação – CA. Esta certificação garante que o produto tenha sido fabricado corretamente e, portanto, possa oferecer a proteção esperada.

Dessa forma, o equipamento só poderá ser comercializado se possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro do prazo de validade. 

Por ser de uso obrigatório, o empregador deve fornecer o EPI e se certificar de que o colaborador está utilizando com responsabilidade. Afinal de contas, em caso de acidente do trabalho, será preciso comprovar que a empresa fez a sua parte fornecendo o equipamento. 

Para isso sua empresa precisa estar devidamente preparada e equipada, com ferramentas como a nossa Ficha de EPI, que veio para facilitar a sua gestão com os Equipamentos de Proteção Individual. 

 

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