A partir de 25 de maio de 2025, a NR-1 sofrerá alterações significativas, impactando diretamente a rotina das empresas. É fundamental que as empresas estejam preparadas para essas mudanças e saibam como elas afetarão seus processos internos.
A NR-01 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho. Recentemente, ela sofreu atualizações, vamos entender:
E o que mudou na NR-01?
As principais mudanças incluem a inclusão de riscos psicossociais, como estresse, ansiedade e depressão, que devem ser avaliados e gerenciados pelas empresas. Além disso, a norma exige que as empresas elaborem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que contemple esses riscos psicossociais.
– Inclusão de riscos psicossociais: A NR-1 agora considera os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e metas excessivas, como fatores que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
– Avaliação de riscos psicossociais no PGR: O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir a avaliação de riscos psicossociais.
– Responsabilidades das empresas: As empresas devem adotar ações para evitar o adoecimento mental dos seus colaboradores, incluindo a implementação de programas voltados à saúde mental no trabalho.
– Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental: A Lei nº 14.831 instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que reconhece empresas que promovem ações de proteção da saúde mental dos colaboradores.
Isso significa que os setores de RH e E-social precisarão:
– Incluir a avaliação de riscos psicossociais: Os relatórios devem abordar fatores como estresse, jornadas exaustivas, assédio moral e violência no ambiente de trabalho.
– Desenvolver políticas de prevenção: As empresas precisarão criar políticas claras para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, incluindo programas de apoio emocional e treinamento para líderes e gestores.
– Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O PGR deve incluir a análise de riscos psicossociais, o que exigirá um maior envolvimento da área de recursos humanos em questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores.
– O e-social: Precisará ser atualizado para incluir a avaliação de riscos psicossociais e as ações adotadas pelas empresas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores.
Essas mudanças visam promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os colaboradores, e os setores de RH e E-social desempenharão um papel fundamental nesse processo.
O que as empresas precisam fazer:
– Atualizar o PGR: O PGR deve incluir a avaliação de riscos psicossociais.
– Implementar programas de saúde mental: As empresas devem implementar programas voltados à saúde mental no trabalho.
– Treinar líderes e gestores: As empresas devem treinar líderes e gestores para lidar com questões relacionadas à saúde mental dos colaboradores.
– Monitorar e avaliar: As empresas devem monitorar e avaliar regularmente a eficácia dos programas de saúde mental e fazer ajustes conforme necessário.
Mais, E o que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento que descreve as ações e procedimentos adotados por uma empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho, sendo exigido pela Norma Regulamentadora (NR) 1 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele descreve as ações e procedimentos adotados por uma empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho.
Objetivos do PGR:
- Identificar os riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho.
- Avaliar a probabilidade e a gravidade dos riscos identificados.
- Implementar medidas de controle para minimizar ou eliminar os riscos.
- Monitorar e avaliar regularmente a eficácia das medidas de controle.
Conteúdo do PGR:
- Identificação dos riscos.
- Avaliação dos riscos.
- Medidas de controle.
- Plano de ação.
- Responsabilidades e prazos.
- Monitoramento e avaliação.
Importância do PGR:
- Reduzir a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais.
- Melhorar a saúde e segurança no trabalho.
- Cumprir com as exigências legais.
- Reduzir os custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.
Como se adequar às mudanças na NR-01?
Para se adequar às mudanças, as empresas devem:
– Revisar e atualizar o PGR para incluir os riscos psicossociais;
– Implementar medidas para prevenir e mitigar esses riscos;
– Capacitar os trabalhadores sobre os riscos psicossociais e as medidas de prevenção;
– Monitorar e avaliar regularmente a eficácia das medidas implementadas ².
Consequências do não cumprimento
As empresas que não cumprirem as exigências da NR-01 podem sofrer penalidades, incluindo multas e interdição de atividades ². Além disso, elas podem ser responsabilizadas judicialmente por danos causados aos trabalhadores.
Conclusão:
Em resumo, as mudanças na NR-01 exigem que as empresas dêem mais atenção à saúde mental dos trabalhadores e ajustem seus processos internos, implementem medidas para prevenir e mitigar os riscos psicossociais. É fundamental que as empresas estejam preparadas para essas mudanças , além disso, é importante lembrar que a saúde mental dos colaboradores é uma prioridade e que as empresas têm um papel fundamental em promover um ambiente de trabalho saudável e seguro.
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